MICROGERAÇÃO
A aprovação do recente Decreto-Lei nº363/2007 estabeleceu um novo regime jurídico para a microprodução de electricidade - produção de electricidade em baixa tensão com possibilidade de entrega de energia à rede eléctrica pública, diferenciando dois regimes de remuneração: o regime geral para a generalidade das instalações e o regime bonificado aplicável às fontes renováveis de energia.
Por outro lado, foi estabelecido um regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por renováveis na hora (ver www.renovaveisnahora.pt), consubstanciado no Sistema de Registo da Micro Produção (SRM) - uma plataforma electrónica de interacção entre os produtores e a Administração.
O SRM contempla um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O micro produtor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
Os produtores de electricidade no regime bonificado podem injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público até 50 % da potência eléctrica contratada, num máximo de 3,68 kW da potência instalada, sendo remunerados pela tarifa de referência de € 650/MWh num período de 5 anos e para os primeiros 10 MW de potência registados a nível nacional, valor que decrescerá sucessivamente 5% por cada 10MW registados adicionalmente.
Por outro lado, foi estabelecido um regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por renováveis na hora (ver www.renovaveisnahora.pt), consubstanciado no Sistema de Registo da Micro Produção (SRM) - uma plataforma electrónica de interacção entre os produtores e a Administração.O SRM contempla um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando -se a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que, para esse efeito, são substituídos pelos comercializadores. O micro produtor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.
Os produtores de electricidade no regime bonificado podem injectar na Rede Eléctrica de Serviço Público até 50 % da potência eléctrica contratada, num máximo de 3,68 kW da potência instalada, sendo remunerados pela tarifa de referência de € 650/MWh num período de 5 anos e para os primeiros 10 MW de potência registados a nível nacional, valor que decrescerá sucessivamente 5% por cada 10MW registados adicionalmente.
