EÓLICO
As turbinas eólicas ou aerogeradores, têm como função transformar a energia cinética do vento em energia mecânica e consequentemente em energia eléctrica. As micro-eólicas, apesar de apresentarem semelhanças com os aerogeradores de maior dimensão, constituem um sector tecnológico relativamente diferente, dirigido a mercados sectoriais específicos, com aplicações que requerem soluções técnicas simplificadas e especificamente desenhadas.

Actualmente o mercado apresenta dois tipos de micro turbinas eólicas, com eixo vertical e eixo horizontal, fazendo variar o número de hélices conforme o modelo em questão. Apesar de serem mais comuns micro turbinas com 3 hélices, a eficiência deste tipo de equipamentos está directamente relacionada com área de varrimento destas e não propriamente com o número de hélices. Para obter um bom rendimento as turbinas devem posicionar-se em locais normalmente ventosos, que permitam a rotação do aerogerador, e estejam livres de obstáculos que interfiram com a orientação e velocidade do vento. Devem também possuir um sistema de orientação e controle, capaz de orientar o rotor da turbina perpendicularmente ao vento e de o parar em caso de condições climatéricas extremamente adversas.

Instalação Eolico Os sistemas micro eólicos constituem uma solução rentável para injectar energia na rede eléctrica ou fornecer energia a diversos tipos de equipamentos, caso sejam estabelecimentos de turismo rural, quintas, parques de campismo, refúgios de montanha, sistemas de telecomunicações, bombagem ou drenagem de águas, iluminação pública em zonas afastadas da rede eléctrica, entre outros. Para utilizadores afastados da rede eléctrica ou consumidores que pretendam conquistar a sua independência energética, os sistemas híbridos - fotovoltaico e eólico (eventualmente com gerador a diesel), asseguram a solução alternativa mais fiável, segura e ecológica existente no mercado.

O vento partilha com outras fontes renováveis um certo número de vantagens ambientais: não produz resíduos desagradáveis, não polui águas subterrâneas, não afecta negativamente a vida vegetal circundante nem emite dióxido de carbono para a atmosfera. Favorece a produção de energia eléctrica distribuída e permite que o cidadão comum ou pequenas empresas tenham uma intervenção activa e directa na escolha do tipo de energia que pretendem consumir.

Do ponto de vista económico e fiscal poderá aproveitar, tal como no caso da energia fotovoltaica, a existência do regime bonificado previsto no Decreto-Lei nº363/2007 e, por outro lado, beneficiar de uma dedução à colecta, em sede de IRS, de 30% do investimento realizado num máximo de 777 euros.

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