CONTADORES DE ENERGIA
As instalações ligadas à rede devem possuir um contador de electricidade bidireccional que funcione por telecontagem , ou contador que assegure a contagem líquida dos dois sentidos, autónomo do contador da instalação de consumo. O sistema de contagem de electricidade e os equipamentos que asseguram a protecção da interligação estão de acordo com o disposto D.L. n.° 6/2008, de 10 de Janeiro, devendo ser colocados em local de livre acesso ao comercializador e operador da rede de distribuição.
ACTARIS SL7000 Smart
> facturação multi—tarifa para energia e ponta>possibilidade de definição de qualidade de tensão
>ampla gama de medição e fonte de alimentação ajustável
>medição de potência activa, reactiva e aparente em cada sentido, e separadamente por fase
>concebidos e testados para aguentarem condições ambientais severas
>porta de comunicação fornece informação sobre consumo de energia que pode ser lida online
JANZ A1700
>visor programável de acordo com as especificações do cliente>permite visualização de valores instantâneos de corrente, tensão, factor de potência, potências activa, reactiva e aparente, frequência, ângulo e sequência de fases
>comunicações através de porta óptica, RS232, RS485 ou por modem (PSTN ou GSM)
>armazenamento de 450 dias do diagrama de cargas
>software de manuseamento acessível em ambiente Windows
